A crise migratória venezuelana no norte do brasil como um estado de coisas inconstitucional e a necessidade de um modelo constitucional dialógico
Sinopsis
Tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal brasileiro uma ação judicial (ACO 3121) em que o governo do Estado de Roraima alega que o quadro criado pela imigração desordenada de cidadãos venezuelanos deveria ser caracterizada como um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Em um primeiro momento, comparando as doutrinas colombiana e brasileira sobre ECI, indica-se que, no Brasil, desde que foi declarado o primeiro caso, relativo à crise nacional do sistema carcerário (ADPF 347), a delineação dos contornos conceituais desse instituto não estaria observando os limites fixados pela corporação da qual a doutrina jurisprudencial do ECI se originou, isto é, a Corte Constitucional da Colômbia. À vista disso, sustenta-se que, embora se possa dizer que a maior parte dos fatores enumerados pela jurisprudência colombiana para a declaração de um ECI esteja presente na crise migratória no norte do Brasil, ainda assim não é certo que o STF venha a declará-lo, em decorrência da falta de responsabilidade que os doutrinantes e mesmo os legisladores brasileiros vêm manifestando ao abordar a matéria, sem qualquer interação efetiva com o direito comparado – principalmente, o direito colombiano. A fim de evitar o risco de uma abordagem internacional fragmentada e dissonante sobre uma doutrina que vem sendo exportada para muitos países da América Latina, o artigo propõe que deve ser fomentado um diálogo entre as cortes constitucionais, tomando como modelo dialógico a abordagem da fertilização constitucional cruzada de Anne-Marie Slaughter.





















