A crise migratória venezuelana no norte do brasil como um estado de coisas inconstitucional e a necessidade de um modelo constitucional dialógico

Autores/as

Fernando César Costa Xavier
Universidade Federal de Roraima image/svg+xml
https://orcid.org/0000-0001-5199-8876 (no autenticado)

Sinopsis

Tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal brasileiro uma ação judicial (ACO 3121) em que o governo do Estado de Roraima alega que o quadro criado pela imigração desordenada de cidadãos venezuelanos deveria ser caracterizada como um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Em um primeiro momento, comparando as doutrinas colombiana e brasileira sobre ECI, indica-se que, no Brasil, desde que foi declarado o primeiro caso, relativo à crise nacional do sistema carcerário (ADPF 347), a delineação dos contornos conceituais desse instituto não estaria observando os limites fixados pela corporação da qual a doutrina jurisprudencial do ECI se originou, isto é, a Corte Constitucional da Colômbia. À vista disso, sustenta-se que, embora se possa dizer que a maior parte dos fatores enumerados pela jurisprudência colombiana para a declaração de um ECI esteja presente na crise migratória no norte do Brasil, ainda assim não é certo que o STF venha a declará-lo, em decorrência da falta de responsabilidade que os doutrinantes e mesmo os legisladores brasileiros vêm manifestando ao abordar a matéria, sem qualquer interação efetiva com o direito comparado – principalmente, o direito colombiano. A fim de evitar o risco de uma abordagem internacional fragmentada e dissonante sobre uma doutrina que vem sendo exportada para muitos países da América Latina, o artigo propõe que deve ser fomentado um diálogo entre as cortes constitucionais, tomando como modelo dialógico a abordagem da fertilização constitucional cruzada de Anne-Marie Slaughter.

Biografía del autor/a

Fernando César Costa Xavier, Universidade Federal de Roraima

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Mestre em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará e Doutor em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Brasília. Professor Adjunto IV no Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima – UFRR, e Professor Doutor I do Curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima – UERR. Professor Permanente do Mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania da UERR. 

Páginas

335-373

Publicado

mayo 1, 2021

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